Seja sócio
NÃO SOU FUNCIONÁRIO DO BB – Sócio Comunitário
a) taxa de adesão e mensalidade: Informe-se pelo telefone 3226-2442;
b) Filhos até 24 anos (se estiverem cursando a faculdade) e cônjuges são considerados dependentes e estão isentos de qualquer taxa mensal ou anual para fazerem parte do quadro social.
c) Filhos após 24 anos ingressam no quadro social isentos da taxa de adesão pagando apenas o valor da mensalidade social da categoria Comunitário.
d) Parentes até 3º grau de associados das categorias Comunitário, Efetivo e Parente ingressam no quadro social com 30% de desconto na taxa de adesão.
Documentação:
Cópia da carteira de identidade e CPF;
Cópia da certidão de nascimento dos dependentes;
Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável;
Cópia do Comprovante de Residência.
Obs.:
Dependentes: A comprovação da dependência deverá ocorrer por meio de documentação legal para todos os filhos de até 24 anos incompletos.
Em todas as categorias é necessário o preenchimento da proposta na secretaria do clube.
SOU FUNCIONÁRIO DO BB (ou ex-funcionário) – Sócio Efetivo
Funcionário do Banco do Brasil ativo, aposentado ou pensionista.
a) Não há taxa de adesão para esta categoria.
b) Valor da mensalidade informações pelo 3226-2442.
c) Filhos até 24 anos e cônjuges são considerados dependentes e estão isentos de qualquer taxa mensal para fazerem parte do quadro social.
d) Filhos entre 24 e 30 anos, pais, avós ou netos podem ser dependentes com o pagamento de taxa mensal.
Documentação:
Cópia da carteira de identidade e CPF;
Cópia da certidão de nascimento dos dependentes;
Cópia da certidão de casamento ou formulário de inclusão de companheiro(a);
Cópia da carteira funcional ou cópia do contra-cheque;
Cópia do Comprovante de Residência.
SOU PARENTE de funcionário do BB – Sócio Parente
Parente até 3º grau de associado efetivo da AABB Rio Branco, apresentado pelo mesmo.
a) Não há taxa de adesão para esta categoria.
b) Valor da mensalidade informações pelo 3226-2442.
c) Filhos até 24 anos e cônjuges são considerados dependentes e estão isentos de qualquer taxa mensal para fazerem parte do quadro social.
d) Filhos entre 24 e 30 anos, pais, avós ou netos podem ser dependentes com o pagamento de taxa mensal.
f) Filhos a partir de 30 anos ingressam no quadro social isentos da taxa de adesão pagando apenas o valor da mensalidade social da categoria.
** Parentes até 3º grau da categoria Parente ingressam no quadro social com 30% de desconto na taxa de adesão.
Documentação:
Cópia da carteira de identidade e CPF;
Cópia da certidão de nascimento dos dependentes;
Cópia da certidão de casamento ou formulário de inclusão de companheiro(a);
Cópia de comprovante de parentesco;
Cópia do Comprovante de Residência.